O programa Novo Cypeterm possui agora um novo módulo Portaria n.º 379-A/2015.
A partir do menu "Obra> Dados de obra", o utilizador pode activar a opção “Aplicar a Portaria n.º 379-A/2015”, para que o programa utilize os valores dessa norma.
Na versão 2015.1.c incorporou-se no CYPE 3D a possibilidade de definir elementos de placa. As placas conectavam-se entre si e com o resto da estrutura de forma explícita através das suas arestas, sendo possível unicamente as seguintes interações:
A partir da versão 2016.g adicionaram-se as seguintes interações:
Esta opção está localizada no menu “Barra”. Permite indicar se uma barra, no caso de atravessar uma placa, deve ou não conectar-se a ela. Não afecta o caso de interacção Placa–Barra na aresta. As barras que não se conectam a placas mostram-se em traço descontínuo.
Esta opção está localizada no menu “Placas”. Permite indicar um ângulo de rotação relativo à direção x local por defeito. Com esta opção é possível ajustar melhor a orientação dos eixos das placas.
Permite o traçado de bandas de integração no caso de placas que contêm outras placas, não sendo necessário que os eixos das mesmas sejam coincidentes, o programa encarrega-se de realizar a transformação dos esforços do sistema de referência das placas contidas na placa que as contém.
A zona correspondente às placas contidas representa-se com um retângulo descontínuo.
No caso das arestas de uma placa com um nó em comum, se indicar-se para ambas arestas que a vinculação interior é livre, a placa também se desconecta desse nó.
Foram otimizados alguns processos de funcionamento do programa incluindo na exportação para XML.